Política de Assistência Técnica
I – Escopo:
Este documento trata do procedimento que envolve os serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA oferecidos pelos fabricantes dos Equipamentos e intermediados pela LOCADORA.
- Define-se por SERVIÇOS DE LABORATÓRIO, todo e qualquer serviço de manutenção e/ou reparo realizado nos Equipamentos ou periféricos prestados pelos fabricantes dos Equipamentos, ou por qualquer assistência técnica por eles terceirizada, e geridos, exclusivamente, pela LOCADORA.
II – Serviços em Garantia:
2 Sob suas expensas, a LOCADORA oferecerá os reparos necessários ao Equipamento ou a sua substituição por Equipamento semelhante ou tecnicamente superior, quando não for possível a realização do reparo, sem custos, durante o período de vigência do Contrato.
2.1 Os serviços em garantia serão executados, desde que as mensalidades da Locação estejam sendo adimplidas em seus respectivos prazos e desde que não seja atestado, em laudo pelo responsável técnico, o uso inapropriado (Mau Uso) do Equipamento a ser reparado.
2.2 Durante o reparo em garantia ou enquanto o LOCATÁRIO aguarda pela substituição do Equipamento, quando não for possível o reparo, o valor da Locação mensal deste equipamento não será devido. Assim, o valor correspondente aos dias de indisponibilidade deste Equipamento, desde o recebimento do equipamento no endereço informado pela LOCADORA até a disponibilização para entrega ao LOCATÁRIO, será computado como crédito a favor do LOCATÁRIO e entrará como desconto na fatura do mês subsequente.
2.2.1 A LOCADORA realizará o reparo ou substituição do Equipamento (quando não for possível o reparo) em até 20 dias corridos.
2.3 Caso haja descontinuidade de oferta de equipamento locado, e caso o equipamento defeituoso não possa ser reparado durante a garantia, a ETTERA fará a substituição deste Equipamento por outro similar ou por outro superior.
III – Uso Inapropriado – Perda da Garantia:
- Define-se como “uso inapropriado”:
Equipamentos avaliados pelos técnicos responsáveis que apresentem sinais de:
- Vandalismo;
- Queda;
- Umidade ou manchas com indícios de derramamento de líquidos ou contato com calor excessivo;
- Contato com qualquer elemento sólido que possa ter penetrado no Equipamento tais como: terra, barro, areia e afins;
- Problemas causados com correntes de energia elétrica;
- Violação/abertura dos equipamentos por terceiros não autorizados pela LOCADORA.
- Qualquer outra constatação de uso não regular ou diverso da finalidade ao qual se destina.
IV – Limitações da garantia:
- O Equipamento perderá a garantia quando apresentar as características de “Uso inapropriado”, mesmo que dentro do prazo de vigência do Contrato.
- Não há cobertura de assistência técnica para correção de bug de softwares dos terminais.
V – Serviços realizados fora da garantia:
- Caso: (i) o defeito no Equipamento seja caracterizado como “uso inapropriado” e haja condições de reparo, nos termos do quanto disposto no item 3 acima, ou (ii) caso o Equipamento esteja fora das condições de garantia por não ser mais objeto de locação, a LOCADORA enviará um relatório técnico ao LOCATÁRIO informando o valor do reparo ou de substituição, pelo valor de mercado, quando for o caso.
5.1.1 A LOCADORA terá 20 (vinte) dias corridos para reparar ou substituir o Equipamento (“prazo de reparo ou substituição”) por uso inapropriado, a contar da data do encaminhamento do relatório informativo. A cobrança será realizada na fatura do mês seguinte, juntamente com o valor da locação mensal.
5.1.2 A recusa injustificada do relatório para pagamento, não importará na cessação das obrigações contratuais do LOCATÁRIO que permanecerá responsável pelo pagamento da locação mensal deste Equipamento, até a sua devolução, quando o Equipamento será reavaliado e deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas no momento da locação, salvo desgaste natural. Nesta ocasião, verificado dano, este deverá ser ressarcido, nos moldes legais.
5.2 Caso não entregue o Equipamento consertado ou realize a substituição, no prazo contratado, a LOCADORA concederá ao LOCATÁRIO um crédito correspondente aos dias excedentes ao prazo de reparo ou substituição, nos quais o Equipamento esteve indisponível para uso. Este crédito entrará como desconto na fatura da Locação do mês subsequente, até a efetiva disponibilização do Equipamento reparado ou trocado ao LOCATÁRIO.
5.3. A LOCADORA concederá garantia pelo serviço prestado, quando cobrado, por 90 (noventa) dias a contar da data do reparo realizado, contanto que o pagamento da locação esteja em dia e que não seja atestado, pelo responsável técnico, rescidiva de “uso inapropriado” quando do recebimento do Equipamento em assistência técnica, após a realização do reparo originário.
VI – Disposições diversas:
6.1 O custo logístico com o transporte do Equipamento, bem como a responsabilidade pela entrega e retirada na Assistência Técnica indicada, será, exclusivamente do LOCATÁRIO, em qualquer situação prevista nesta Política. 5.4. Os Equipamentos devem ser enviados para LOCADORA, devidamente embalados em caixas apropriadas e sem nenhum periférico (cabo, fonte, tampa de bobina e chip).
6.2. A LOCADORA disponibiliza um contato direto para esclarecimentos e abertura de chamados através do e-mail: operacoes@ettera.com.br. Ou pelo Whatsapp: (11) 92362 0294.