Política de Assistência Técnica

I – Escopo:
Este documento trata do procedimento que envolve os serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA oferecidos pelos fabricantes dos Equipamentos e intermediados pela
LOCADORA.

  1. Define-se por SERVIÇOS DE LABORATÓRIO, todo e qualquer serviço de manutenção e/ou reparo realizado nos Equipamentos ou periféricos prestados pelos fabricantes dos Equipamentos, ou por qualquer assistência técnica por eles terceirizada, e geridos, exclusivamente, pela LOCADORA.

 

II – Serviços em Garantia:

2 Sob suas expensas, a LOCADORA oferecerá os reparos necessários ao Equipamento ou a sua substituição por Equipamento semelhante ou tecnicamente superior, quando não for possível a realização do reparo, sem custos, durante o período de vigência do Contrato. 

2.1 Os serviços em garantia serão executados, desde que as mensalidades da Locação estejam sendo adimplidas em seus respectivos prazos e desde que não seja atestado, em laudo pelo responsável técnico, o uso inapropriado (Mau Uso) do Equipamento a ser reparado.

2.2 Durante o reparo em garantia ou enquanto o LOCATÁRIO aguarda pela substituição do Equipamento, quando não for possível o reparo, o valor da Locação mensal deste equipamento não será devido. Assim, o valor correspondente aos dias de indisponibilidade deste Equipamento, desde o recebimento do equipamento no endereço informado pela LOCADORA até a disponibilização para entrega ao LOCATÁRIO, será computado como crédito a favor do LOCATÁRIO e entrará como desconto na fatura do mês subsequente.  

2.2.1 A LOCADORA realizará o reparo ou substituição do Equipamento (quando não for possível o reparo) em até 20 dias corridos.  

2.3 Caso haja descontinuidade de oferta de equipamento locado, e caso o equipamento defeituoso não possa ser reparado durante a garantia, a ETTERA fará a substituição deste Equipamento por outro similar ou por outro superior. 

 

III – Uso Inapropriado – Perda da Garantia:  

  1. Define-se como “uso inapropriado”: 

Equipamentos avaliados pelos técnicos responsáveis que apresentem sinais de:

  • Vandalismo;
  • Queda;
  • Umidade ou manchas com indícios de derramamento de líquidos ou contato com calor excessivo;
  • Contato com qualquer elemento sólido que possa ter penetrado no Equipamento tais como: terra, barro, areia e afins; 
  • Problemas causados com correntes de energia elétrica; 
  • Violação/abertura dos equipamentos por terceiros não autorizados pela LOCADORA.
  • Qualquer outra constatação de uso não regular ou diverso da finalidade ao qual se destina.

IV – Limitações da garantia:

  1. O Equipamento perderá a garantia quando apresentar as características de “Uso inapropriado”, mesmo que dentro do prazo de vigência do Contrato. 
  1. Não há cobertura de assistência técnica para correção de bug de softwares dos terminais. 


V – Serviços realizados fora da garantia:

  1. Caso: (i) o defeito no Equipamento seja caracterizado como “uso inapropriado” e haja condições de reparo, nos termos do quanto disposto no item 3 acima, ou (ii) caso o Equipamento esteja fora das condições de garantia por não ser mais objeto de locação, a LOCADORA enviará um relatório técnico ao LOCATÁRIO informando o valor do reparo ou de substituição, pelo valor de mercado, quando for o caso.


5.1.1 A LOCADORA terá 20 (vinte) dias corridos para reparar ou substituir o Equipamento (“prazo de reparo ou substituição”) por uso inapropriado, a contar da data do encaminhamento do relatório informativo.  A cobrança será realizada na fatura do mês seguinte, juntamente com o valor da locação mensal.

5.1.2 A recusa injustificada  do relatório para pagamento, não importará na cessação das obrigações contratuais do LOCATÁRIO que permanecerá responsável pelo pagamento da locação mensal deste Equipamento, até a sua devolução, quando o Equipamento será reavaliado e deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas no momento da locação, salvo desgaste natural. Nesta ocasião, verificado dano, este deverá ser ressarcido, nos moldes legais. 

5.2 Caso não entregue o Equipamento consertado ou realize a substituição, no prazo contratado, a LOCADORA concederá ao LOCATÁRIO um crédito correspondente aos dias excedentes ao prazo de reparo ou substituição, nos quais o Equipamento esteve indisponível para uso. Este crédito entrará como desconto na fatura da Locação do mês subsequente, até a efetiva disponibilização do Equipamento reparado ou trocado ao LOCATÁRIO. 

5.3. A LOCADORA concederá garantia pelo serviço prestado, quando cobrado, por 90 (noventa) dias a contar da data do reparo realizado, contanto que o pagamento da locação esteja em dia e que não seja atestado, pelo responsável técnico, rescidiva de “uso inapropriado” quando do recebimento do Equipamento em assistência técnica, após a realização do reparo originário.


VI – Disposições  diversas: 

6.1 O custo logístico com o transporte do Equipamento, bem como a responsabilidade pela entrega e retirada na Assistência Técnica indicada, será, exclusivamente do LOCATÁRIO, em qualquer situação prevista nesta Política. 5.4. Os Equipamentos devem ser enviados para LOCADORA, devidamente embalados em caixas apropriadas e sem nenhum periférico (cabo, fonte, tampa de bobina e chip). 

6.2. A LOCADORA disponibiliza um contato direto para esclarecimentos e abertura de chamados através do e-mail: operacoes@ettera.com.br. Ou pelo Whatsapp: (11) 92362 0294.